Doe bolsas para a fábrica–escola

A Lei nº 13.019/14 oferece benefícios fiscais aos doadores de organizações da sociedade civil ao prever que as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real poderão deduzir o valor da doação de seu lucro operacional. Isso implica que tributos que incidem sobre o lucro da empresa terão a base de cálculo reduzida. Por isso, caso a empresa faça uma doação para a Escola o valor devido de IRPJ e CSLL serão reduzidos. A única restrição é que os valores a serem deduzidos não poderão passar do limite de 2% do lucro operacional do período.

O processo para a dedução é simples. Ao receber a doação, a Associação Escola da Cidade (mantenedora da Fábrica–Escola de Humanidades) irá encaminhar ao doador um recibo, que deverá ficar à disposição da fiscalização pelo prazo de 5 anos. Com isto em mãos o doador poderá fruir do benefício, descontando os valores de sua base tributária, sem necessidade de prévia notificação da administração tributária.

fábrica dos sonhos

uma bolsa de estudo

A bolsa será destinada para um aluno indicado por uma de nossas parcerias com instituições sociais. Nosso muito obrigado por nos ajudar a fazer a diferença na vida desse jovem.

custo anual de R$43.200,00

dedução no irpj e csll de R$17.280,00*

fábrica de objetos

cinco bolsas de estudo

Os alunos podem ser indicados pela própria empresa doadora, ou selecionados através de nossas parcerias com instituições sociais. Em contrapartida, organizaremos uma palestra sobre arquitetura na Escola da Cidade para 30 convidados da empresa.

custo anual de R$216.000,00

dedução no irpj e csll de R$86.400,00*

fábrica de humanidades

dez bolsas de estudo

Os alunos podem ser indicados pela própria empresa doadora, ou selecionados através de nossas parcerias com instituições sociais. Além da palestra sobre arquitetura na Escola da Cidade para 30 convidados da empresa, em contrapartida organizaremos um workshop com nossos alunos e professores para a fabricação de um objeto a ser definido pela empresa.

custo anual de R$432.000,00

dedução no irpj e csll de R$172.800,00*

*para empresas optantes pelo lucro real