
O Conselho Científico abre inscrições para a concessão de 4 (quatro) auxílios de pesquisa experimental, estabelecendo o conteúdo de normas para o processo de avaliação dos projetos de pesquisa enviados por estudantes de graduação sob orientação de professores pertencentes ao quadro docente da Escola da Cidade.
- Objetivos
O programa de Iniciação Científica tem o objetivo de fomentar o desenvolvimento de pesquisas científicas e acadêmicas na Escola da Cidade, estimulando alunos e professores a desenvolverem suas trajetórias acadêmicas na instituição e qualificando-a para se inserir nos programas regulares de fomento acadêmico existentes no país. Junto aos auxílios pesquisa de iniciação científica, a Escola da Cidade concede igualmente auxílios de pesquisa experimental que, reafirmando o seu caráter científico, visam o desenvolvimento de pesquisas de caráter mais aplicado. A pesquisa experimental é assim uma iniciativa em que o escopo principal está voltado para a experimentação no urbanismo e na arquitetura, através dos seus diversos elementos de expressão, técnica e estratégias de abordagem histórica e crítica. Sem abandonar seu caráter investigativo, a pesquisa experimental não se centra exclusivamente na reflexão teórica aprofundada, mas se consubstancia na elaboração de um produto a ser definido no próprio escopo do projeto.
O presente edital tem como público alvo estudantes regularmente matriculados interessados no desenvolvimento de pesquisas sob orientação de professores com atuação na área pesquisada. Os auxílios pesquisa são concedidos a partir de fundos próprios da Associação Escola da Cidade.
- Auxílio Pesquisa
Serão concedidas 4 auxílios pesquisa no valor de R$630 com duração de 12 meses (setembro de 2025 a setembro de 2026).
A concessão destes auxílios aos alunos selecionados estará atrelada à remuneração de 1⁄2 T pago ao orientador no mesmo período.
- Requisitos do candidato
– Estar regularmente matriculado no curso de graduação da Escola da Cidade, do terceiro ao décimo semestre, tanto no momento de submissão do projeto quanto ao longo dos semestres de desenvolvimento da pesquisa;
– Não estar em situação inadimplente com a Associação Escola da Cidade ao longo da concessão do auxílio pesquisa.
– Possuir interesse no desenvolvimento de pesquisa acadêmcia, apresentar rendimento acadêmico satisfatório e não pertencer ao círculo familiar do orientador;
– Análise do histórico escolar do candidato é considerado critério de seleção (tanto no momento de avaliação do projeto de pesquisa, como no momento de entrega do relatório intermediário, o Conselho Científico solicitará à Secretaria da Escola da Cidade o histórico do estudante). Neste sentido, o aluno poderá encaminhar uma carta justificando eventuais reprovações.
– Dedicar-se exclusivamente às atividades acadêmicas e de pesquisa e não possuir vínculo empregatício nem receber salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, inclusive os de estágio remunerado, durante a vigência do auxílio;
– Não se afastar da instituição em que desenvolve seu projeto de pesquisa, exceto para a realização de pesquisa de campo ou participação em evento científico, por período limitado e com autorização expressa após solicitação justificada e endossada pelo orientador.
- Requisitos do orientador
– Pertencer ao quadro docente da Escola da Cidade e não se afastar da instituição, exceto para a realização de pesquisa de campo e/ou participação em evento científico, por tempo limitado;
– Possuir produção acadêmica na área da pesquisa proposta;
– Possuir currículo acadêmico atualizado na Plataforma Lattes;
– Preferencialmente ser portador do título de doutor ou estar regularmente matriculado em curso de doutorado.
– Em função do número de auxílios pesquisa mantidos pela Associação Escola da Cidade e tendo em vista o incentivo tanto à participação de maior e diverso número de docentes quanto ao encaminhamento de propostas para outras modalidades de fomento, estipula-se que cada docente poderá encaminhar até 3 projetos para avaliação e ter aprovado apenas duas destas sob sua orientação junto aos editais 1 e 2/2025 (Iniciação Científica e Pesquisa Experimental).
– Independente da dinâmica de orientação estabelecida, cada projeto terá apenas um orientador como responsável.
- Do projeto de pesquisa
O projeto de pesquisa não possui modelo pré-estabelecido, no entanto deve expor com clareza seus objetivos, metodologias, procedimentos e produtos previstos. Sugere-se que o projeto seja capaz de responder aos seguintes itens (máximo 20 páginas):
– Título
– Docente e aluno(s) envolvido(s) – no máximo 2
– Resumo (máximo de 20 linhas)
– Palavras-chave (3 a 5)
– Escopo
– Justificativa e objetivos
– Procedimentos metodológicos (detalhando a participação específica de cada um dos alunos envolvidos, quando for o caso)
– Plano de trabalho e cronograma para sua execução (detalhando a participação específica de cada um dos alunos envolvidos, quando for o caso)
– Formas de acompanhamento e análise dos resultados pelo orientador
– Sugestão de periodicidade e formas de avaliação externa
– Proposta preliminar de formalização da pesquisa em produto
– Bibliografia
– Forma de inserção em projeto ou grupo de pesquisa mais amplo, explicitando a fonte de financiamento, se houver
– Outros aspectos pertinentes para a compreensão plena do projeto
Em caso de projetos com mais de um aluno, pede-se que a inscrição seja feita de maneira individual – repetindo o projeto de pesquisa, onde estará detalhada a participação de cada aluno – e com anuência do orientador.
- Documentos a serem enviados
– Projeto de pesquisa.
– Do aluno: currículo Lattes atualizado; comprovante de matrícula na faculdade; histórico escolar; carta de intenções explicitando o motivo de inserção no programa de iniciação científica da Escola da Cidade e seu interesse no tema da pesquisa.
– Do professor orientador: currículo Lattes atualizado; carta de aceitação da orientação que justifique seu interesse no tema da pesquisa.
- Avaliação das candidaturas
As candidaturas serão avaliadas por comitê ad-hoc (especialmente convocado pelo Programa de Iniciação Científica) composto por 2 professores externos e 1 interno à instituição, portadores do título de doutor e com produção acadêmica relevante. O comitê de seleção avaliará e emitirá parecer acerca da qualidade, pertinência e relevância dos projetos de pesquisa inscritos por meio da recomendação para aprovação ou não e da atribuição de pontuação para classificação. Além do resultado da classificação das candidaturas para o presente Edital, o comitê poderá indicar projetos de pesquisa a serem submetidos à agências de fomento externa, como a FAPESP. Neste caso, o processo de submissão à agência de fomento externa contará com o apoio da Coordenação do Conselho Científico para o seu desenvolvimento até a sua aplicação.
O resultado final do Edital será elaborado e publicado pela Coordenação do Conselho Científico, sobretudo a partir da apreciação dos projetos de pesquisa feita pelo comitê, mas também com base nos méritos acadêmicos do professor e do projeto e no desempenho acadêmico do aluno em função de seu histórico escolar.
No caso de o número de projetos classificados (recomendados para aprovação) pelo comitê externo ser menor do que a quantidade de auxílios pesquisa disponíveis, o Conselho Científico se reserva o direito de transferir os auxílios para outra modalidade (Iniciação Científica) ou para outras atividades atinentes à pesquisa na instituição.
- Prazo de entrega dos projetos para concessão do Auxílio Pesquisa de Iniciação Científica
Data: de 14 de maio a 08 de junho 2025
O projeto e a documentação solicitada devem ser encaminhados pelo formulário: https://forms.gle/QuJqScv7JEBdknJS8
Para eventuais dúvidas: pesquisa@escoladacidade.edu.br
- Cronograma do processo de seleção
14 de maio de 2025 – publicação do edital
08 de junho de 2025 – data limite para entrega da documentação
04 de julho de 2025 – data limite de publicação dos resultados
04 de agosto de 2025 a 03 de agosto de 2026 – vigência do auxílio
10.Obrigações do estudante pesquisador e do orientador, avaliação da pesquisa e formas de divulgação
A remuneração a ser recebida por estudantes pesquisadores e orientadores de cada projeto aprovado diz respeito, de forma corrente à uma orientação e dedicação de 18h a cada semana; além da participação na Jornada de Iniciação Científica em dois anos consecutivos (2026 e 2027); e entrega dos produtos conforme descrito abaixo.
– Será exigida dos estudantes pesquisadores a entrega de relatórios em 6 meses (intermediário) e 12 meses (final). De maneira a comprovar seu desempenho escolar satisfatório, junto a entrega de cada relatório deve ser encaminhado o histórico escolar atualizado do estudante pesquisador. O Programa de Iniciação Científica tem autonomia para aprovar, rejeitar e pedir complementação dos relatórios. Se o relatório for aceito com ressalvas (solicitação de complementação), tanto a auxílio pesquisa quanto o pagamento do orientador ficam suspensos até a nova entrega.
– Junto com o relatório final, os estudantes pesquisadores deverão igualmente entregar um ensaio ou artigo científico acerca do tema (ou parte) ao qual a pesquisa desenvolvida esteve dedicada, a ser submetido para publicação nos Cadernos de Pesquisa da Escola da Cidade. A entrega desse material deve ser feita diretamente pelos meios de submissão do periódico – seguindo suas normas e através do site http://ojs.escoladacidade.org./
– A participação presencial na Jornada de Iniciação Científica da EC é obrigatória, tanto para os estudantes pesquisadores como para os orientadores, que devem compor a Comissão Científica da Jornada Científica da Escola da Cidade. Essa participação deverá acontecer em 2026, com a apresentação da pesquisa em desenvolvimento, e posteriormente com a pesquisa já finalizada, em 2027. Estimula-se também a apresentação em outros congressos de divulgação científica da área a que pertence. Nesses casos a comunicação submetida bem como cópia do certificado de participação devem ser anexados ao relatório científico final ou posteriormente encaminhados ao Programa de Iniciação Científica.
O não cumprimento, sem justificativas formais apresentadas, das obrigações por estudante pesquisadores e orientadores acarretará na suspensão temporária ou permanente da concessão tanto do auxílio pesquisa quanto da remuneração feita ao orientador. Fica esclarecido também que estudantes e orientadores que não cumpriram tais obrigações na vigência de auxílios anteriormente concedidos sem a apresentação da justificativa devida, não terão oportunidade de solicitar novos auxílios à pesquisa.